R E S O L U Ç Ã O   347/91-CAD

 

Autoriza afastamento de docente.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 25.324/91;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica autorizado o afastamento do professor Marcos César Danhoni Neves para realizar o curso sobre "Educacion para la Ciencia y la Tecnologia", em Israel, no período de 08/12/91 a 02/02/92.

Artigo 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 28 de novembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR