R E S O L U Ç Ã O   348/91-CAD

 

Dá provimento a pedidos de reconsideração do DZO e DBC.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nos 26.803/91 e 26.812/91;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES, ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica dado provimento aos pedidos de reconsideração da Resolução n° 297/91-CAD, interpostos pelos Departamentos de Zootecnia e de Biologia Celular e Genética, por intermédio dos protocolizados n°s 26.803/91 e 26.812/91, respectivamente.

Artigo 2º  Fica revogada a Resolução n° 297/91-CAD.

Artigo 3°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 28 de novembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR