R E S O L U Ç Ã O Nº 348/91-CAD
Dá provimento a pedidos de reconsideração do DZO e
DBC.
Considerando
o contido nos protocolizados nos
26.803/91 e 26.812/91;
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES, ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica dado provimento aos pedidos de reconsideração da Resolução n°
297/91-CAD, interpostos pelos Departamentos de Zootecnia e de Biologia Celular
e Genética, por intermédio dos protocolizados n°s 26.803/91 e 26.812/91,
respectivamente.
Artigo 2º
Fica revogada a Resolução n° 297/91-CAD.
Artigo 3°
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de novembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR