R E S O L U Ç Ã O    350/91 - CAD

 

Fixa valor das refeicoes do RU.

 

 

Considerando o contido às folhas 607 a 619 do Processo nº 1.536/79;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Ficam fixados os seguintes preços por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitario:

 

CATEGORIA

PREÇO UNITÁRIO – CR$

Estudante Avulso e Servidor da UEM até 5 S.M. .............. Servidor da UEM acima de 5 S.M. ....................................

Avulso e Marmitex

420,00

520,00

1.500,00

Paragrafo Único.  Excepcionalmente, para o mês de dezembro/91, fica admitida a categoria mensalista (estudante e servidor da UEM que recebe até cinco salários mínimos) com desconto de Cr$ 70,00 (setenta cruzeiros) por refeição.

Artigo 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 28 de novembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR