R E S O L U Ç Ã O Nº 350/91 - CAD
Fixa valor das refeicoes do RU.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Ficam fixados os seguintes preços por categoria, para as refeições
servidas no Restaurante Universitario:
CATEGORIA |
PREÇO UNITÁRIO – CR$ |
Estudante Avulso e Servidor da
UEM até 5 S.M. .............. Servidor da UEM acima de 5 S.M.
.................................... Avulso e Marmitex |
420,00 520,00 1.500,00 |
Paragrafo Único. Excepcionalmente, para o mês de dezembro/91,
fica admitida a categoria mensalista (estudante e servidor da UEM que recebe até
cinco salários mínimos) com desconto de Cr$ 70,00 (setenta cruzeiros) por refeição.
Artigo 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de novembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR