R E S O L U Ç Ã O N° 351/91-CAD
Altera regime de afastamento para pós-graduação de
docente.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação
da professora Satiko Nanya Oyama,
lotada no Departamento Biologia Celular e Genética, de tempo parcial para tempo
integral, até 31/07/92.
Artigo 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumora-se.
Maringá,
05 de dezembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR