R E S O L U Ç Ã O   351/91-CAD

 

Altera regime de afastamento para pós-graduação de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 46 a 49 do processo nº 496/89;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Satiko Nanya Oyama, lotada no Departamento Biologia Celular e Genética, de tempo parcial para tempo integral, até 31/07/92.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumora-se.

 

                                                                        Maringá, 05 de dezembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR