R E S O L U Ç Ã O Nº 352/91-CAD
Autoriza suspensão do contrato de trabalho de
docente.
Considerando
o contido às folhas 61 e 62 do Processo
n° 1.705/86;
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho da professora Eneri Vieira de Souza Leite Mello,
lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, pelo período de 01(um)
ano, a partir de 01/02/92.
Artigo 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de dezembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR