R E S O L U Ç Ã O   352/91-CAD

 

Autoriza suspensão do contrato de trabalho de docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 61 e 62 do Processo n° 1.705/86;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho da professora Eneri Vieira de Souza Leite Mello, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, pelo período de 01(um) ano, a partir de 01/02/92.

Artigo 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 05 de dezembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR