R E S O L U Ç Ã O   353/91-CAD

 

Autoriza complementação de auxílio-doença para servidora.

 

 

Considerando o contido às folhas 124 a 126 do Processo nº 075/76;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Artigo 1°  Fica autorizada a complementação de 100% (cem por cento) da diferença entre o salário e o auxílio doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, à servidora Reginalda Diniz de Oliveira, lotada no Museu da Bacia do Paraná, por 06 (seis) meses, a partir de 30/07/91.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 05 de dezembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR