R E S O L U Ç Ã O Nº 353/91-CAD
Autoriza complementação de auxílio-doença para
servidora.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° Fica autorizada a complementação
de 100% (cem por cento) da diferença entre o salário e o auxílio doença pago pelo
Instituto Nacional do Seguro Social INSS, à servidora Reginalda Diniz de Oliveira, lotada no Museu da Bacia do Paraná,
por 06 (seis) meses, a partir de 30/07/91.
Artigo 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de dezembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR