R E S O L U Ç Ã O N° 355/91-CAD
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio PICD celebrado entre a FUEM/CAPES.
Considerando o contido às fls.
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovado o Termo Aditivo 1/91 ao Convênio
PICD n° 126/91, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão
de bolsas de estudo para a execução do Programa Institucional de Capacitação de
Docentes - PICD, dentro do programa de bolsas de estudo no País.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de dezembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR