R E S O L U Ç Ã O    355/91-CAD

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio PICD celebrado entre a FUEM/CAPES.

 

 

Considerando o contido às fls. 88 a 91 do Processo n° 0843/91;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo 1/91 ao Convênio PICD n° 126/91, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo para a execução do Programa Institucional de Capacitação de Docentes - PICD, dentro do programa de bolsas de estudo no País.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 05 de dezembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR