R E S O L U Ç Ã O   357/91-CAD

 

Autoriza expansão de carga horária para o DCM.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nº 22.106/91;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica autorizada a expansão de 458 horas para contratação de docentes pelo Departamento de Ciências Morfofisiológicas, para o período 1/92, distribuída como segue:

• Curso de Medicina:         195 horas

• Curso de Odontologia:  263 horas, sendo 40 horas para Professor Visitante.

Artigo 2º  Fica estabelecida que a referida expansão será efetivada dentro do convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringa e a Prefeitura Municipal de Maringá, para implantação dos cursos de Medicina e Odontologia.

Artigo 3°  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 05 de dezembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR