R E S O L U Ç Ã O Nº 357/91-CAD
Autoriza expansão de carga horária para o DCM.
Considerando
o contido nos protocolizados nº 22.106/91;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica autorizada a expansão de 458 horas para contratação de docentes
pelo Departamento de Ciências Morfofisiológicas, para o período 1/92, distribuída
como segue:
• Curso de Medicina: 195
horas
• Curso de Odontologia: 263
horas, sendo 40 horas para Professor Visitante.
Artigo 2º
Fica estabelecida que a referida expansão será efetivada dentro do convênio
celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringa e a Prefeitura
Municipal de Maringá, para implantação dos cursos de Medicina e Odontologia.
Artigo 3°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de dezembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR