R E S O L U Ç Ã O   359/91-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a FUEM/Restaurantes.

 

 

Considerando o contido no processo n° 1.797/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta Fundação e restaurantes, objetivando regulamentar a utilização de Ticket Restaurante para convidados da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 05 de dezembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR