R E S O L U Ç Ã O Nº 359/91-CAD
Aprova Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a FUEM/Restaurantes.
Considerando o contido no processo n° 1.797/91;
Considerando o disposto no artigo
23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta Fundação
e restaurantes, objetivando regulamentar a utilização de Ticket Restaurante para convidados da Fundação Universidade
Estadual de Maringá.
Artigo 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de dezembro de 1991.
Luiz Antonio
de Souza
VICE-REITOR