R E S O L U Ç Ã O    360/91-CAD

 

Aprova Termo de Ajuste nº 529/91 celebrado entre a FUEM/CODAPAR.

 

 

Considerando o contido às fls. 47 a 50 do processo nº 0428/90;

Considerando o artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste nº 529/91 celebrado entre esta Fundação e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando a execução de metas do Programa de Produção Animal, em especial no que concerne a melhoria genética da cunicultura.

Aritgo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 05 de dezembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR