R E S O L U Ç Ã O   361/91-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação Financeira a ser celebrado entre a FUEM/FINEP.

 

 

Considerando o contido às fls. 23 a 34 do processo nº 1.715/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira a ser celebrado entre esta Fundação e a Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP, objetivando o desenvolvimento do projeto "Recomposição do Almoxarifado do Departamento de Química da FUEM".

Artigo 2º . Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçães em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 05 de dezembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR