R E S O L U Ç Ã O Nº 361/91-CAD
Aprova Convênio de Cooperação Financeira a ser
celebrado entre a FUEM/FINEP.
Considerando
o contido às fls.
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Financeira a ser celebrado entre esta Fundação e a Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP,
objetivando o desenvolvimento do projeto "Recomposição do Almoxarifado do
Departamento de Química da FUEM".
Artigo 2º . Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposiçães em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de dezembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR