R E S O L U Ç Ã O N° 362/91-CAD
Indefere solicitação de manutenção da suspensão de
contrato de docente e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls.
Considerando
o artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMETAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica indeferida a solicitação de manutenção da suspensão do contrato de
trabalho do professor Bernardo Celso de
Rezende Gonzales, lotado no Departamento de Matemática.
Artigo 2°
Fica determinada a quitação do débito do servidor em questão com a UEM,
no valor de Cr$ 2.951.252,00 ( dois milhões novecentos e cinqüenta e um mil,
duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros) da seguinte forma:
a)
parcelamento da dívida em 04 (quatro) parcelas mensais de Cr$ 737.813,00 (setecentos
e trinta e sete mil oitocentos e treze cruzeiros), corrigidos mensalmente pela
T.R.D - Taxa Referencial Diária.
b) a primeira
parcela, com vencimento em 31/01/92, a segunda em 29/02/92, a terceira em
31/03/92 e a quarta em 30/04/92.
Artigo 3º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de dezembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR