R E S O L U Ç Ã O    362/91-CAD

 

Indefere solicitação de manutenção da suspensão de contrato de docente e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 96 a 104 do processo n° 0159/87;

Considerando o artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMETAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica indeferida a solicitação de manutenção da suspensão do contrato de trabalho do professor Bernardo Celso de Rezende Gonzales, lotado no Departamento de Matemática.

Artigo 2°  Fica determinada a quitação do débito do servidor em questão com a UEM, no valor de Cr$ 2.951.252,00 ( dois milhões novecentos e cinqüenta e um mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros) da seguinte forma:

a) parcelamento da dívida em 04 (quatro) parcelas mensais de Cr$ 737.813,00 (setecentos e trinta e sete mil oitocentos e treze cruzeiros), corrigidos mensalmente pela T.R.D - Taxa Referencial Diária.

b) a primeira parcela, com vencimento em 31/01/92, a segunda em 29/02/92, a terceira em 31/03/92 e a quarta em 30/04/92.

Artigo 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 05 de dezembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR