R E S O L U Ç Ã O   363/91-CAD

 

Concede incentivo de titulação para docentes do ILG, IEJ, CAP e DCU.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 27.502/91 e 27.585/91;

Considerando as Resoluções n°s 214/87-CAD, 083/88-CAD e 221/89-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica concedido aos professores do Instituto de LÍnguas, Instituto de Estudos Japoneses, Centro de Aplicação Pedagógica e Diretoria de Cultura a gratificação de incentivo por titulação de acordo com os critérios estabelecidos para os integrantes da carreira docente da FUEM.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 10 de dezembro de 1991.

 

 

 

                                                                        DécioSperando

                                                                        REITOR