.../ Res. n° 373/91 - CAD /
ANEXO I
REGULAMENTO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Artigo 1º - A Assessoria de Comunicação Social ( ASC ), órgão de
assessoramento à Reitoria da Universidade Estadual de Maringa (UEM), tem por
finalidade a promoção e o relacionamento da universidade junto as comunidades
interna e externa.
Paragrafo Único - Para cumprir suas finalidades deverá a ASC, entre
outras:
a) promover assessoramento á Reitoria para a solução de problemas que
possam influir na posição da universidade perante a opinião pública;
b) criar um canal permanente e centralizado de comunicação, a fim de
veicular informações e/ou decisões técnico-administrativas, científicas e
culturais, bem como as decisões dos conselhos superiores da universidade;
c) planejar, coordenar e administrar a publicidade legal e campanhas
promocionais da instituição;
d) contribuir para o estabelecimento de um meio de comunicação entre a
universidade e a sociedade em geral;
Artigo 2º - A Assessoria de Comunicação Social reger-se-á pelo
Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelo Regulamento da Reitoria, pelas
disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.
Artigo 3° - A Assessoria de Comunicação Social será dirigida
por um assessor, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Artigo 4°- Ao Assessor de Comunicação Social incumbe:
I - administrar e representar a Assessoria de
Comunicação Social;
II - determinar os fluxos e procedimentos das atividades
das unidades subordinadas a Assessoria de Comunicagao Social;
III - propor a contratação de pessoal, quando for
necessário, de acordo com as normas vigentes;
IV - sugerir medidas visando o constante aperfeiçoamento
do pessoal da Assessoria de Comunicação Social;
V - assessorar o reitor quando da convocação de
entrevistas coletivas e individuais;
VI - elaborar e encaminhar aos órgãos competentes o
Plano Anual de Atividades;
VII - manter o reitor informado sobre o noticiário de
interesse da universidade,
VIII - delegar competências,
desde que não contrarie os dispositivos legais;
IX - elaborar e encaminhar
anualmente aos órgãos competentes, proposta orçamentaria anual da Assessoria de
Comunicação Social;
X - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
XI - outras atividades correlatas.
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Artigo 5º - Para a consecução de suas finalidades, a
Assessoria de Comunicação Social
constituir-se-a dos seguintes órgãos:
I - Coordenadoria de Imprensa;
II - Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial;
III - Coordenadoria de Promogao e Publicidada;
IV - Rádio - Televisão
Universitária:
a) Diretoria,
b) Conseiho de Programagao,
c) Gerência da Rádio Universitária de
Maringá,
d)- Gerência da Televisão Universitária
de Maringá,
e) Secretaria Executiva.
V -
Secretaria.
Artigo 6º - As coordenadorias serão administradas por
coordenadores, nomeados pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
SUBSEÇÃO I
Artigo 7º - A Coordenadoria de Imprensa compete:
I - relacionar-se com a imprensa em geral,
encaminhando sugestões de pauta aos diversos meios de comunicação;
II - elaborar e enviar,
para divulgadao externa, mat´érias jornalísticas de interesse da instituição;
III - facilitar o contato
entre jornalistas e fontes de informações da universidade;
IV - encaminhar aos órgãos de divulgadao, os artigos
produzidos pelos servidores da universidade; assessorar o reitor em assuntos
relacionados com a imprensa;
VI -efetuar o acompanhamento diario dos noticiários e
encaminhar à Reitoria, para conhecimento, os recortes ou a sinopse das materias
divulgadas na im prensa e de interesse da instituição;
VII - encaminhar aos diversos órgãos da Uniniversidade
Estadual de Maringá, jornais, revistas e folhetos recebidos pela Assessoria de
Comunicação Social, conforme seus interesses peculiares;
VIII - coordenar a
diagramação e a arte final dos materiais impressos, produzidos pela
Assessoria de Comunicação Social;
IX - alimentar o computador central da Universidade
Estadual de Maringá com matérias iornalísticas de interesse específico dos
diversos órgãos;
X - assessorar na edição
de revistas científicas, desde que solicitado pelo interessado;
XI - realizar o serviço de
revisão geral dos textos que fazem parte dos materiais de divulgação da
universidade;
XII-
divulgar junto as comunidades
interna e externa, por meio de boletins informativos, as matérias específicas
dos diversos órgãos da Universidade Estadual de Maringá e dos centros acadêmicos,
bem como a sinopse das resoluções dos conselhos superiores;
XIII - editar um jornal
dirigido as comunidades interna e externa;
XIV - encaminhar, para publicação na imprensa, editais,
comunicados, convocações e outros, e proceder a solicitação de empenho para
pagamento destes.
SUBSEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL
Artigo 8 º - A Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial
compete:
I - promover a recepção e o acompanhamento de
visitantes na Universidade Estadual de Maringá;
II - manter e atualizar as
referências históricas da universidade;
III - organização e
promover as atividades de cerimonial nas promoções dos diversos órgãos da
Universidade Estadual de Maringá ou naquelas realizadas em conjunto com a
instituição, desde que solicitadas pelas entidades co-responsáveis;
IV - providenciar a
confecção e a remessa de convites para eventos promovidos pela Universidade
Estadual de Maringá, de acordo com as solicitações dos órgãos promotores;
V - controlar o empréstimo de materiais utilizados no
cerimonial dos eventos promovidos pelos órgãos da Universida de Estadual de
Maringá;
VI - controlar a utilização do anfiteatro "Ney
Marques" e Capela Ecumênica da Universidade Estadual de Maringá;
VII - expedir
correspondência agradecendo os convites enviados à Reitoria, para participação
em eventos;
VIII - manter atualizado o
registro dos nomes, endereços, telefones e datas de nascimento de servidores e
autoridades que mantenham relacionamento com a Universidade Estadual de
Maringá;
IX - providenciar o envio de cartões de cumprimento aos
servidores da Universidade Estadual de Maringá e autoridades municipais e
estaduais, pela passagem de aniversário e pela conquista de cargos e títulos;
X-
responsabilizar-se pelo hasteamento
do Pavilhão Nacional e dos demais,quando assim for determinado;
XI - coordenar as solenidades de colação de grau
especial e a colação de grau conjunta da Universidade Estadual de Maringá (sede
e extensao de Cianorte), em acordo com a Comissão Permanente de Formatura.
SUBSEÇÃO III
Artigo 9º - A Coordenadoria de Promoção e Publicidade compete:
I - administrar a
publicidade, propaganda e campanhas promocionais, bem como supervisionar a
execução de peçaas publicitárias e de propagandas institucionais;
II - organizar e manter
atualizado o cadastro das potencialidades dos ógãos da Universidade Estadual de
Maringá, a fim de planejar e implementar ações de cunho promocional, junto a
comunidade inserida no contexto de atuação da universidade;
III - organizar e manter
atualizado cadastro das instituições e empresas que possam manter
relacionamento com a Universidade Estadual de Maringá para a permuta de
informações e serviços;
IV - criar os meios de
divulgação dos eventos internos e daqueles promovidos por outras instituições
de ensino que sejam de interesse da Universidade Estadual de Maringá, bem como
da produção cultural e cientifica dos docentes e discentes da universidade;
V - planejar e
implementar publicações, tais como folhetos, revistas, cartões e prospectus dos
diversos órgãos da Universidade Estaudal de Maringá, de acordo com as
solicitações;
VI - planejar a produção de
materiais de divulgação da Universidade Estadual de Maringá junto a comunidade
externa;
VII - produzir meios para
divulgação de mapas de orientação das áreas de circulação do Campus, em
concordância com a Prefeitura do Campus;
VIII - coordenar a coleta
das sugestões contidas nas caixas espalhadas pelo Campus e encaminha-las aos
órgãos competentes;
IX -
planejar e implementar em conjunto com a Coordenadoria de
Relações Públicas e Cerimonial, um programa de visitas periódicas da
comunidade externa aos diversos órgãos da Universidade Estadual de Maringá,
visando a promoção e divulgação da Universidade;
X - promover pesquisas de
opinião junto às comunidades interna e externa, a fim de avaliar a condução das
atividades-meio e atividades-fim da instituição;
XI - implementar a
informatização dos dados da Assessoria de Comunicação Social para que as informações
possam ser melhor aproveitadas pela comunida de universitária.
SUBSEÇÃO IV
DOS COORDENADORES
Artigo 10º - Aos coordenadores incumbe:
I -
planejar, organizar, coordenar e controlar
todas as atividades da Coordenadoria procurando integra-las às demais
desenvolvidas pela Assessoria de Comunicação Social;
II -
solicitar ao Assessor os recursos
necessários ao bom desempenho das atividades do seu órgão;
III -
participar das reuniões convocadas
pela Assessoria;
IV -
apresentar ao assessor, o programa Anual de Trabalho;
V -
manter atualizadas as atividades sob
responsabilidade da coordenadoria;
VI -
elaborar o relatório das atividades
da coordenadoria e encaminha-lo à assessoria;
VII - cumprir e fazer
cumprir o presente regulamento;
VIII - executar outras
atividades correlatas
SEÇÃO II
DA RADIO-TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA
Artigo 11º - A Radio-Televisão Universitária reger-se-á pelo
seu regulamento, aprovado pela Resoluçã o nº 168/89-CAD:
SECÃO III
DA SECRETARIA
Artigo 12º - A Secretaria compete:
I - prestar informações
solicitadas segundo as normas da Assessoria de Comunicação Social;
II - organizar, atualizar
e manter os arquivos, catálogos e fichários indispensáveis ao bom
desenvolvimento dos órgãos que compoem a Assessoria de Comunicação Social;
III - organizar e controlar
o arquivo de materiais produzidos pela Assessoria de Comunicação Social;
IV - administrar e
controlar o material de use administrativo comum aos órgãos da Assessoria de
Comunicação Social e zelar pela conservação dos equipamentos e instalações;
V -
executar outras atividades
correlatas.
Artigo 13º - Ao secretário incumbe:
I -
planejar e organizar os serviços de
secretaria;
II - prestar assistência e
assessoramento a Assessoria de Comunicação Social nas atividades de secretaria;
III - encarregar-se dos
serviços de redação, datilografia e semelhantes;
IV - preparar, expedir e
distribuir a correspondência interna e externa;
V - controlar a agenda de
compromissos do Assessor de Comunicação Social;
VI - responsabilizar-se
pelos serviços de recepção da Assessoria de Comunicação Social;
VII - secretariar as reuiniões da Assessoria de Comunicação Social;
VIII - providenciar e manter
atualizado o arquivo contendo legislaçã
e outras informações de interresse da Assesssoria de Cominicação Social;
IX - receber toda a
correspondência e processos, acompanhando sua tramitação;
X - receber e controlar o
material permanente e de consumo necessário ao funcionamento da Assessoria de
Comunicação Social;
XI - solicitar a renovação
das assinaturas dos jornais e revistas da Assessoria de Comunicação Social;
XII - desempenhar outras atividades correlatas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14º - Este regulamento podera ser alterado no seu todo
ou em parte, pelo Conselho de Administração.
Artigo 15º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos
pelo Reitor.
Artigo 16º - Incorpora o presente regulamento o organograma da
Assessoria de Comunicação Social.
Artigo 17º - Este regulamento entrará em vigor na data da
resolução de aprovação pelo Conselho de Administração, revogadas as disposições
em contrario.