.../ Res. n° 373/91 - CAD /

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

 

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

 

Artigo 1º - A Assessoria de Comunicação Social ( ASC ), órgão de assessoramento à Reitoria da Universidade Estadual de Maringa (UEM), tem por finalidade a promoção e o relacionamento da universidade junto as comunidades interna e externa.

 

Paragrafo Único - Para cumprir suas finalidades deverá a ASC, entre outras:

a) promover assessoramento á Reitoria para a solução de problemas que possam influir na posição da universidade perante a opinião pública;

b) criar um canal permanente e centralizado de comunicação, a fim de veicular informações e/ou decisões técnico-administrativas, científicas e culturais, bem como as decisões dos conselhos superiores da universidade;

c) planejar, coordenar e administrar a publicidade le­gal e campanhas promocionais da instituição;

d) contribuir para o estabelecimento de um meio de co­municação entre a universidade e a sociedade em geral;

 

Artigo 2º - A Assessoria de Comunicação Social reger­-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelo Regulamento da Reito­ria, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determina­ções superiores.

 

Artigo 3° - A Assessoria de Comunicação Social será di­rigida por um assessor, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vi­gentes.

Artigo 4°- Ao Assessor de Comunicação Social incumbe:

I            - administrar e representar a Assesso­ria de Comunicação Social;

II            - determinar os fluxos e procedimentos das atividades das unidades subordi­nadas a Assessoria de Comunicagao So­cial;

III            - propor a contratação de pessoal, quando for necessário, de acordo com as normas vigentes;

IV            - sugerir medidas visando o constante aperfeiçoamento do pessoal da Assessoria de Comunicação Social;

V            - assessorar o reitor quando da convocação de entrevistas coletivas e individuais;

VI            - elaborar e encaminhar aos órgãos com­petentes o Plano Anual de Atividades;

VII            - manter o reitor informado sobre o no­ticiário de interesse da universidade,

VIII            - delegar competências, desde que não contrarie os dispositivos legais;

IX            - elaborar e encaminhar anualmente aos órgãos competentes, proposta orçamentaria anual da Assessoria de Comuni­cação Social;

X            - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

XI - outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

 

 

Artigo 5º - Para a consecução de suas finalidades, a

Assessoria de Comunicação Social constituir-se-a dos seguintes órgãos:

I            - Coordenadoria de Imprensa;

II            - Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial;

III            - Coordenadoria de Promogao e Publicidada;

IV            - Rádio - Televisão Universitária:

a) Diretoria,

b) Conseiho de Programagao,

c) Gerência da Rádio Universitária de

Maringá,

d)- Gerência da Televisão Universitária

de Maringá,

e) Secretaria Executiva.

V            - Secretaria.

 

SEÇÃO I

DAS COORDENADORIAS

 

Artigo 6º - As coordenadorias serão administradas por coordenadores, nomeados pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

 

SUBSEÇÃO I

DA COORDENADORIA DE IMPRENSA

 

Artigo 7º - A Coordenadoria de Imprensa compete:

 

I            -  relacionar-se com a imprensa em geral, encaminhando sugestões de pauta aos diversos meios de comunicação;

II            - elaborar e enviar, para divulgadao externa, mat´érias jornalísticas de in­teresse da instituição;

III            - facilitar o contato entre jornalistas e fontes de informações da universidade;

IV            - encaminhar aos órgãos de divulgadao, os artigos produzidos pelos servido­res da universidade; assessorar o reitor em assuntos rela­cionados com a imprensa;

VI            -efetuar o acompanhamento diario dos noticiários e encaminhar à Reitoria, para conhecimento, os recortes ou a sinopse das materias divulgadas na im prensa e de interesse da instituição;

VII            - encaminhar aos diversos órgãos da Uniniversidade Estadual de Maringá, jor­nais, revistas e folhetos recebidos pela Assessoria de Comunicação Social, conforme seus interesses peculiares;

VIII            - coordenar a diagramação e a arte fi­nal dos materiais impressos, produzi­dos pela Assessoria de Comunicação Social;

IX            - alimentar o computador central da Universidade Estadual de Maringá com matérias iornalísticas de interesse específico dos diversos órgãos;

X            - assessorar na edição de revistas ci­entíficas, desde que solicitado pelo interessado;

XI            - realizar o serviço de revisão geral dos textos que fazem parte dos mate­riais de divulgação da universidade;

XII-      divulgar junto as comunidades interna e externa, por meio de boletins informativos, as matérias específicas dos diversos órgãos da Universidade Esta­dual de Maringá e dos centros acadê­micos, bem como a sinopse das resoluções dos conselhos superiores;

XIII            - editar um jornal dirigido as comunidades interna e externa;

XIV            - encaminhar, para publicação na imprensa, editais, comunicados, convocações e outros, e proceder a solicitação de empenho para pagamento destes.

 

SUBSEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL

 

Artigo 8 º - A Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial compete:

 

I            - promover a recepção e o acompanhamen­to de visitantes na Universidade Estadual de Maringá;

II            - manter e atualizar as referências históricas da universidade;

III            - organização e promover as atividades de cerimonial nas promoções dos diversos órgãos da Universidade Estadual de Maringá ou naquelas realizadas em conjunto com a instituição, desde que solicitadas pelas entidades co-responsáveis;

IV            - providenciar a confecção e a remessa de convites para eventos promovidos pela Universidade Estadual de Maringá, de acordo com as solicitações dos ór­gãos promotores;

V            - controlar o empréstimo de materiais utilizados no cerimonial dos eventos promovidos pelos órgãos da Universida de Estadual de Maringá;

VI            - controlar a utilização do anfiteatro "Ney Marques" e Capela Ecumênica da Universidade Estadual de Maringá;

VII            - expedir correspondência agradecendo os convites enviados à Reitoria, pa­ra participação em eventos;

VIII            - manter atualizado o registro dos no­mes, endereços, telefones e datas de nascimento de servidores e autorida­des que mantenham relacionamento com a Universidade Estadual de Maringá;

IX            - providenciar o envio de cartões de cumprimento aos servidores da Universidade Estadual de Maringá e autori­dades municipais e estaduais, pela passagem de aniversário e pela con­quista de cargos e títulos;

X-        responsabilizar-se pelo hasteamento do Pavilhão Nacional e dos demais,quando assim for determinado;

XI            - coordenar as solenidades de colação de grau especial e a colação de grau conjunta da Universidade Estadual de Maringá (sede e extensao de Cianorte), em acordo com a Comissão Permanente de Formatura.

 

SUBSEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO E PUBLICIDADE

 

Artigo 9º - A Coordenadoria de Promoção e Publicidade compete:

 

I            - administrar a publicidade, propaganda e campanhas promocionais, bem como supervisionar a execução de peçaas publicitárias e de propagandas institucio­nais;

II            - organizar e manter atualizado o cadastro das potencialidades dos ógãos da Universidade Estadual de Maringá, a fim de planejar e implementar ações de cunho promocional, junto a comuni­dade inserida no contexto de atuação da universidade;

III         - organizar e manter atualizado cadas­tro das instituições e empresas que possam manter relacionamento com a U­niversidade Estadual de Maringá para a permuta de informações e serviços;

IV        - criar os meios de divulgação dos eventos internos e daqueles promovidos por outras instituições de ensino que sejam de interesse da Universida­de Estadual de Maringá, bem como da produção cultural e cientifica dos docentes e discentes da universidade;

V            - planejar e implementar publicações, tais como folhetos, revistas, cartões e prospectus dos diversos órgãos da Universidade Estaudal de Maringá, de acordo com as solicitações;

VI        - planejar a produção de materiais de divulgação da Universidade Estadual de Maringá junto a comunidade exter­na;

VII       - produzir meios para divulgação de ma­pas de orientação das áreas de circu­lação do Campus, em concordância com a Prefeitura do Campus;

VIII            - coordenar a coleta das sugestões con­tidas nas caixas espalhadas pelo Cam­pus e encaminha-las aos órgãos compe­tentes;

IX            - planejar e implementar em            conjunto com a Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial, um programa de vi­sitas periódicas da comunidade exter­na aos diversos órgãos da Universida­de Estadual de Maringá, visando a promoção e divulgação da Universidade;

X            - promover pesquisas de opinião junto às comunidades interna e externa, a fim de avaliar a condução das atividades-meio e atividades-fim da instituição;

XI            - implementar a informatização dos da­dos da Assessoria de Comunicação So­cial para que as informações possam ser melhor aproveitadas pela comunida de universitária.

SUBSEÇÃO IV
DOS COORDENADORES

 

 

Artigo 10º - Aos coordenadores incumbe:

I            - planejar, organizar, coordenar e con­trolar todas as atividades da Coorde­nadoria procurando integra-las às demais desenvolvidas pela Assessoria de Comunicação Social;

II            - solicitar ao Assessor os recursos necessários ao bom desempenho das atividades do seu órgão;

III            - participar das reuniões convocadas pela Assessoria;

IV            - apresentar ao assessor,  o programa Anual de Trabalho;

V            - manter atualizadas as atividades sob responsabilidade da coordenadoria;

VI            - elaborar o relatório das atividades da coordenadoria e encaminha-lo à assessoria;

VII             - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

VIII            - executar outras atividades correlatas

 

SEÇÃO II
DA RADIO-TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA

 

 

Artigo 11º - A Radio-Televisão Universitária reger-se-á pelo seu regulamento, aprovado pela Resoluçã o nº 168/89-CAD:

 

SECÃO III
DA SECRETARIA

 

Artigo 12º - A Secretaria compete:

 

I            - prestar informações solicitadas se­gundo as normas da Assessoria de Comunicação Social;

II            - organizar, atualizar e manter os ar­quivos, catálogos e fichários indis­pensáveis ao bom desenvolvimento dos órgãos que compoem a Assessoria de Comunicação Social;

III            - organizar e controlar o arquivo de materiais produzidos pela Assessoria de Comunicação Social;

IV            - administrar e controlar o material de use administrativo comum aos órgãos da Assessoria de Comunicação Social e zelar pela conservação dos equipamen­tos e instalações;

V            - executar outras atividades correlatas.

 

Artigo 13º - Ao secretário incumbe:

I             - planejar e organizar os serviços de secretaria;

II            - prestar assistência e assessoramento a Assessoria de Comunicação Social nas atividades de secretaria;

III            - encarregar-se dos serviços de redação, datilografia e semelhantes;

IV             - preparar, expedir e distribuir a cor­respondência interna e externa;

V            - controlar a agenda de compromissos do Assessor de Comunicação Social;

VI            - responsabilizar-se pelos serviços de recepção da Assessoria de Comunicação Social;

VII             - secretariar as reuiniões da Assessoria  de Comunicação Social;

VIII            - providenciar e manter atualizado o  arquivo contendo legislaçã e outras informações de interresse da Assesssoria de Cominicação Social;

IX             - receber toda a correspondência e processos, acompanhando sua tramitação;

X            - receber e controlar o material perma­nente e de consumo necessário ao funcionamento da Assessoria de Comunica­ção Social;

XI            - solicitar a renovação das assinatu­ras dos jornais e revistas da Asses­soria de Comunicação Social;

XII            - desempenhar outras            atividades cor­relatas.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Artigo 14º - Este regulamento podera ser alterado no seu todo ou em parte, pelo Conselho de Administração.

Artigo 15º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 16º - Incorpora o presente regulamento o organo­grama da Assessoria de Comunicação Social.

Artigo 17º - Este regulamento entrará em vigor na data da resolução de aprovação pelo Conselho de Administração, revogadas as disposições em contrario.