RESOLUÇÃO
N° 374/91-CAD
Dá provimento a pedido de
reconsideração de docente e da outras providências.
Considerando
o contido as folhas 124 e 125 do processo n° 0129/86;
Considerando
a Resolução nº 335/91-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAQAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Artigo 1°
- Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela professora Angela
Maria Alvarez, lotada no Departamento de Enfermagem, mediante
protocolizado nº 28256/91, liberando-a do cumprimento do Termo de Compromisso
no que se refere a 60 (sessenta) dias de trabalho na FUEM.
Artigo 2°
- A liberação de que trata o artigo anterior esta condicionada à permanência
da docente na Coordenação do Projeto de Pesquisa n° 1108/91, até redação final
do artigo para a Revista UNIMAR.
Artigo 3º
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
De-se Ciência.
Cumpra-se
Maringá, 17 de dezembro de 1991
Décio Sperandio