RESOLUÇÃO N° 374/91-CAD

 

Dá provimento a pedido de reconsideração de docente e da outras providências.

 

Considerando o contido as folhas 124 e 125 do pro­cesso n° 0129/86;

Considerando a Resolução nº 335/91-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAQAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

 

Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido de recon­sideração interposto pela professora Angela Maria Alvarez, lotada no De­partamento de Enfermagem, mediante protocolizado nº 28256/91, liberando-a do cumprimento do Termo de Compromisso no que se refere a 60 (sessenta) dias de trabalho na FUEM.

Artigo 2° - A liberação de que trata o artigo ante­rior esta condicionada à permanência da docente na Coordenação do Projeto de Pesquisa n° 1108/91, até redação final do artigo para a Revista UNIMAR.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 De-se Ciência.

Cumpra-se

 

Maringá, 17 de dezembro de 1991

 

Décio Sperandio

REITOR