RESOLUÇÃO
N° 375/91 – CAD
Autoriza
abertura de vagas para o curso de Mestrado em Química Aplicada para 1992.
Considerando
o contido no protocolizado nº 30462/91;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
autorizada a abertura de mais 05 (cinco) vagas para candidatos ao curso de
Mestrado em QuÍmica Aplicada para 1992.
Artigo 2° - Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
De-se Ciência.
Cumpra-se
Maringá,
17 de dezembro de 1991
Décio
Sperandio