RESOLUÇÃO N° 375/91 – CAD

 

Autoriza abertura de vagas para o curso de Mestrado em Química Aplicada para 1992.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 30462/91;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SAN­CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica autorizada a abertura de mais 05 (cin­co) vagas para candidatos ao curso de Mestrado em QuÍmica Aplicada pa­ra 1992.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 De-se Ciência.

Cumpra-se

 

Maringá, 17 de dezembro de 1991

 

Décio Sperandio

REITOR