RESOLUÇÃO
N°- 376/91 -CAD
Autoriza
desconto na taxa de mensalidade para acadêmico de curso de especializacão.
Considerando
o contido no Processo nº 029/91-DAA,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
- Fica autorizado desconto na taxa de mensalidade do acadêmico ROMILDO DE
OLIVEIRA MORAES, do curso de Especializacão em Contahilidade Gerencial -
Turma 3, no valor correspondente às disciplinas em que the foi concedido
aproveitamento de estudos.
Artigo 2°
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
De-se Ciência.
Cumpra-se
Maringá, 19 de dezembro de 1991
Décio Sperandio