RESOLUÇÃO N°- 376/91 -CAD

 

Autoriza desconto na taxa de men­salidade para acadêmico de curso de especializacão.

 

Considerando o contido no Processo nº 029/91-DAA,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SAN­CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizado desconto na taxa de mensa­lidade do acadêmico ROMILDO DE OLIVEIRA MORAES, do curso de Especializacão em Contahilidade Gerencial - Turma 3, no valor correspondente às disciplinas em que the foi concedido aproveitamento de estudos.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 De-se Ciência.

Cumpra-se

 

Maringá, 19 de dezembro de 1991

 

Décio Sperandio

REITOR