R E S O L U Ç Ã O Nº
378/91-CAD
Nega provimentoa pedido de reconsideração de docente.
Considerando o contido no
protocolizado nº 28.073/91;
O CONSELHO DE ADMINSTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO.
Artigo 1º - Fica negado provimento
ao pedido de reconsideração nº 322/91 – CAD, interposto pela professora Astrid
Meira martoni, lotada no DEC(Departamento de Engenharia Civil), mediante
protocolizado nº 28.073/91.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 1991.
Décio Sperandio,
REITOR.