R E S O L U Ç Ã O    378/91-CAD

 

Nega provimentoa pedido de reconsideração de docente.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 28.073/91;

 

O CONSELHO DE ADMINSTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração nº 322/91 – CAD, interposto pela professora Astrid Meira martoni, lotada no DEC(Departamento de Engenharia Civil), mediante protocolizado nº 28.073/91.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de dezembro de 1991.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.