RESOLUÇÃO N 003/91

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido ás folhas 007 a 015 do Preocesso nº 736/90-DAA;

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1°-  Fica negado provimento ao recurso inter­posto pela academica CLÁUDIA ONEIDA ROUILLER, do Curso de Engenharia Quí­mica, para aproveitamento de disciplina.

Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

De-se Ciencia.

Cumpra-se

 

Maringá, 17 de janeiro de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE REITOR