RESOLUÇÃO N 003/91
Nega provimento a recurso.
Considerando
o contido ás folhas 007 a 015 do Preocesso nº 736/90-DAA;
Considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1°- Fica negado provimento ao recurso
interposto pela academica CLÁUDIA ONEIDA ROUILLER, do Curso de
Engenharia Química, para aproveitamento de disciplina.
Artigo 2°-
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
De-se
Ciencia.
Cumpra-se
Maringá, 17 de janeiro de 1991.
Luiz Antonio de Souza