RESOLUÇÃO N°007/91 -CEP

 

Aprova alteração curricular do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados.

 

Considerando o contido às folhas 144 a 147 do Processo nº 0245/77;

­Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes alterações curriculares do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Da­dos:

1. Disciplina - Arquitetura de Computadores - 501088

Aumento da carga horária de 60 horas para 90 horas;

2. Disciplina - Engenharia de Programas - 501083

Substituição do pré-requisito 501019 - Linguagem de Programação Comer­cial por 501071 - Estruturas de Dados;

3. Disciplina - Introdução a Banco de Dados - 501008

Substituição do pré-requisito 501056 - Análise e Projetos de Sistemas PDI por 501075 - Organização de Arquivos;

4. Disciplina - Linguagem de Montagem - 501024

Inclusão do pré-requisito 501071 - Estruturas de Dados.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de janeiro de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE REITOR