RESOLUÇÃO
N°007/91 -CEP
Aprova
alteração curricular do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de
Dados.
Considerando
o contido às folhas 144 a 147 do Processo nº 0245/77;
Considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
- Ficam aprovadas as seguintes alterações curriculares do Curso de Formação de
Tecnólogos em Processamento de Dados:
1.
Disciplina - Arquitetura de Computadores - 501088
Aumento da
carga horária de 60 horas para 90 horas;
2.
Disciplina - Engenharia de Programas - 501083
Substituição
do pré-requisito 501019 - Linguagem de Programação Comercial por 501071 -
Estruturas de Dados;
3.
Disciplina - Introdução a Banco de Dados - 501008
Substituição
do pré-requisito 501056 - Análise e Projetos de Sistemas PDI por 501075 -
Organização de Arquivos;
4.
Disciplina - Linguagem de Montagem - 501024
Inclusão
do pré-requisito 501071 - Estruturas de Dados.
Artigo 2º
- Esta Resolução entrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de janeiro de 1991.
Luiz Antonio de Souza