RESOLUÇÃO
Nº 011/91 -CEP
Dá
provimento a recurso.
Considerando
o contido no Processo ng 2065/90;
Considerando
o contido na Separata nº 092/90;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da
FUEM,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
- Fica dado provimento ao recurso interposto pelo candidato HEDEN LUIZ
MARQUES MOREIRA, através do protocolizado
3719/91, contra a não homologação de inscrição ao Concurso para Professores
Não-Titulares, Área de Zootecnia I.
Artigo 2º
- Esta Resolução entrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de março de 1991.
Luiz Antonio de Souza