RESOLUÇÃO Nº 011/91 -CEP

 

Dá provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo ng 2065/90;

Considerando o contido na Separata nº 092/90;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto          da

FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica dado provimento ao recurso interpos­to pelo candidato HEDEN LUIZ MARQUES MOREIRA, através do            protocolizado 3719/91, contra a não homologação de inscrição ao Concurso para Profes­sores Não-Titulares, Área de Zootecnia I.

Artigo 2º - Esta Resolução entrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de março de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE REITOR