RESOLUÇÃO
Nº 012/91 -CEP
Dá
provimento a recurso.
Considerando
o contido no Processo n° 2065/90;
Considerando
o contido na Separata nº 018/90;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
- Fica dado provimento a recurso interposto pela candidata ROZILDA DAS NEVES
ALVES, através do protocolizado n° 3791/91, contra a não homologação da
inscrição ao Concurso para Professores Não-Titulares, na área de Psicologia do
Trabalho.
Artigo 2°
- Esta Resolução entrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 marçode 1991.
Luiz Antonio de Souza