RESOLUÇÃO Nº 012/91 -CEP

 

Dá provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo n° 2065/90;

Considerando o contido na Separata nº 018/90;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica dado provimento a recurso interposto pela candidata ROZILDA DAS NEVES ALVES, através do protocolizado n° 3791/91, contra a não homologação da inscrição ao Concurso para Professo­res Não-Titulares, na área de Psicologia do Trabalho.

Artigo 2° - Esta Resolução entrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 marçode 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE REITOR