RESOLUÇÃO
Nº 013/91 -CEP
Nega
provimento a recurso.
Considerando
o contido no Processo nº 2065/90;
Considerando
o contido na Separata nº 049/90;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
- Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo candidato FÁBIO CAMARGO BANDEIRA VILLELA, através do
protocolizado nº 03706/91, contra a não homologação da inscrição ao Concurso
para Professores Não-Titulares, na área de Psicologia Escolar.
Artigo 2º
- Esta Resolução entrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de janeiro de 1991.
Luiz Antonio de Souza