RESOLUÇÃO Nº 013/91 -CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo nº 2065/90;

Considerando o contido na Separata nº 049/90;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° -  Fica negado provimento ao recurso inter­posto pelo candidato FÁBIO CAMARGO BANDEIRA VILLELA, através do proto­colizado nº 03706/91, contra a não homologação da inscrição ao Concurso para Professores Não-Titulares, na área de Psicologia Escolar.

Artigo 2º - Esta Resolução entrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de janeiro de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE REITOR