RESOLUÇÃO N°- 014/91 - CEP

 

Da provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo n° 2065/90;

Considerando o contido na Separata nº 022/90;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto pelo candidato RICARDO PEREIRA RIBEIRO, através do protocolizado nº 3841/91, contra a não homologação de inscrição ao Concurso para Profes­sores Não-Titulares, na área de Produção Animal (Animais Silvestres).

 

Artigo 2º - Esta Resolução entrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de março de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE REITOR