RESOLUÇÃO
N°- 014/91 - CEP
Da provimento a recurso.
Considerando
o contido no Processo n° 2065/90;
Considerando
o contido na Separata nº 022/90;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
- Fica dado provimento ao recurso interposto pelo candidato RICARDO PEREIRA
RIBEIRO, através do protocolizado nº 3841/91, contra a não homologação de
inscrição ao Concurso para Professores Não-Titulares, na área de Produção
Animal (Animais Silvestres).
Artigo 2º
- Esta Resolução entrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de março de 1991.
Luiz Antonio de Souza