RESOLUÇÃO
N° 015/91 –CEP
Indefere
solicitação de acadêmica.
Considerando
o contido no Processo n° 342/87;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
- Fica indeferida a solicitação da acadêmica MARIUSA APARECIDA ZAGO, do
Curso de Psicologia, através do protocolizado nº 14661/90, referente a
alteração no cancelamento de disciplina.
Artigo 2°-
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de março de 1991.
Luiz Antonio de Souza