RESOLUÇÃO N° 015/91 –CEP

 

Indefere solicitação de acadêmica.

 

Considerando o contido no Processo n° 342/87;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação da acadêmi­ca MARIUSA APARECIDA ZAGO, do Curso de Psicologia, através do protocoli­zado nº 14661/90, referente a alteração no cancelamento de disciplina.

Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de março de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR