RESOLUÇÃO N°019/91 -CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo n° 038/91-DAA;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso inter­posto pela acadêmica SILVANA TAVARES SANTOS, do Curso de Química, atra­vés do protocolizado nº 00114/91-DAA, para reingresso no Curso.

Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de março de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR