RESOLUÇÃO RES0LUCA0 Nº 020/91 -CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo n° 555/83-DAA;

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso inter­posto pelo acadêmico ADRIANO TOSHIHARU PASSOS OKAWA, do Curso de Engenha­ria Civil, através do protocolizado n° 0528/91-DAA, para reingresso no Curso.

Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de março de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR