RESOLUÇÃO N° 022/91 -CEP

 

Nega provimento a pedido de reconsideração.

 

Considerando o contido às folhas 057 a 061 do Processo nº042/88;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de re­consideragao interposto pela acadêmica ISABELA GRABOWSKI, do Curso de En­fermagem e Obstetrícia, através do protocolizado no 00208/91, referente ao aproveitamento de disciplinas.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõees em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de março de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR