RESOLUÇÃO N°023/91 -CEP

 

Defere solicitação de matrícula coma aluno especial.

 

Considerando o contido no Processo nº 074/91-DAA;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica deferida a solicitação interposta por JOÃO BEDENDO para matrícula como aluno especial,      em disciplinas do Curso de Medicina, observado o limite máximo de 3(três) disciplinas e a dispo­nibilidade de vaga.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de março de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR