RESOLUÇÃO
N°023/91 -CEP
Defere solicitação de matrícula
coma aluno especial.
Considerando
o contido no Processo nº 074/91-DAA;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
- Fica deferida a solicitação interposta por JOÃO BEDENDO para matrícula
como aluno especial, em disciplinas
do Curso de Medicina, observado o limite máximo de 3(três) disciplinas e a disponibilidade de vaga.
Artigo 2°
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de março de 1991.
Luiz Antonio de Souza