RESOLUÇÃO N°024/91-CEP
Defere solicitação de matrícula
como aluno especial.
Considerando
o contido no Processo nº 073/91-DAA;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-
- Fica deferida a solicitação interposta por MAURO DA VEIGA para
matrícula como aluno especial, em disciplinas do Curso de Medicina, observado o
limite máximo de 3(três) disciplinas e a disponibilidade de vaga.
Artigo 2°
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de março de 1991.
Luiz Antonio de Souza