RESOLUÇÃO Nº 025/91 -CEP

 

Defere solicitação de matrícula como aluno especial.

 

Considerando o contido no Processo n° 072/91-DAA;

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1°- Fica deferida a solicitação de matrícula em diciplinas do Curso de Medicina, como aluno especial, interposta por CELSO LUIZ CARDOSO.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de março de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR