RESOLUÇÃO
Nº 025/91 -CEP
Defere solicitação de matrícula
como aluno especial.
Considerando
o contido no Processo n° 072/91-DAA;
Considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-
Fica deferida a solicitação de matrícula em diciplinas do Curso de Medicina,
como aluno especial, interposta por CELSO LUIZ CARDOSO.
Artigo 2°
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de março de 1991.
Luiz Antonio de Souza