RESOLUÇÃO Nº 026/91 – CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando o contido no Processo nº 862/90-DAA;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
- Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico CARLOS
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, do Curso de Zootecnia, através do protocolizado
nº 00047/91, contra indeferimento de transferência externa.
Artigo 2°
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de março de 1991.
Luiz Antonio de Souza