RESOLUÇÃO N° 027/91 – CEP

 

Aprova Regulamento de Cursos de Extensão.

 

Considerando o contido no Processo nº 0748/88;

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento de Cursos de Extensão, conforme Anexo, que e parte integrante desta Resolução.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 06 de março de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 027/91 – CEP

 

 

REGULAMENTO DE CURSOS DE EXTENSÃO

 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSICÕES GERAIS

 

 

Art. 1º - Os Cursos de Extensão da Universidade Estadual de Ma­ringá serão desenvolvidos a partir de projetos que atendam ao disposto no presente Regulamemto.

 

Art. 2º. - Entende-se por Curso de Extensão um conjunto de ativi­dades de ensino/aprendizagem, de curta duração, com conteúdo programitico específico, visando:

 

a)     à difusão de conhecimentos e técnicas de trabalho;

b)     ao estudo e debate de temas de interesse técnico ­científico e/ou cultural;

c)      A integração Universidade-comunidade.

 

Parágrafo Único - Os Cursos de Extensão deverão ter carga horária mínima de 15 (quin­ze) horas-aula.

 

Art. 3º - Os Cursos de Extensão objetivam elevar a eficiência e os padrões técnicos e culturais da comunidade, através da consolidação da realidade social, contribuindo para a sua transformação.

 

Art. 4º - Os Cursos de Extensão destinam-se à comunidade em geral, podendo se desenvolver em nível universitário ou não, de acordo com os seus conteúdos e o sentido que assumirem em cada caso.

 

Art. 5º - Para os Cursos de Estensão não haverá aproveitamento de estudos realizados em outro(s) curso(s), qualquer que seja a sua natureza.

 

 

CAPÍTULO II

DA PROPOSTA E APROVAÇÃO DO PROJETO

 

Art. 6º - Os Cursos de Extensão deverão ser propostos por depar­tamento(s), órgão(s) administrativo(s), programa(s) e/ou outro(s) setor(es) da Universidade e poderão contar com a participação de docentes discentes e/ou servidores técnico-administrativos.

 

$ 1º - A participação de servidor técnico-administra­tivo deverá ser autorizada pela unidade admi­nistrativa em que estiver lotado, ouvida a chefia imediata.

 

$ 2º - Os servidores da Universidade, docentes ou técnico-administrativos, que participarem de projeto de Curso de Extensão poderão ter a carga horária dedicada ao Curso computada na sua carga horária normal de atividades.

 

Art. 7º - Os Cursos de Extensão deverão, necessariamente, corresponder às áreas de conhecimento e atuação do(s) respectivo(s) órgão(s) proponente(s).

 

Art. 8º - Cada Curso de Extensão terá um coordenador, escolhido pelo(s) órgâo(s) proponente(s) dentre as servidores docentes ou técnico-administrativos que participarem do Curso.

Parágrafo Único - O coordenador de Curso de Extensão deverá, necessariamente, ter forma­ção específica na Área de conheci­mento do Curso ou exercer a docência em matéria afim com a Área de conhe­cimento do Curso.

 

Art. 9º - A aprovação dos projetos de Curso de Extensão caberá:

a) à(s) câmara(s) departamental(is), no caso de proje­to proposto par departamento(s);

b) à unidade da admimistração superior à qual a propo­nente estiver vinculado, no caso de projeto propos­to par programa, órgão administrativo ou outro setor da Universidade.

Parágrafo Único - Cada ato de aprovação de um projeto de Curso de Extensão deverá estar embasado nos seguintes aspectos, além de outros que o órgão proponen­te julgar relevantes :

I - pareceres dos demais órgãos envolvidos no Curso;

II - disponibilidade de recursos humanos, físicos, materiais e financeiros necessários à realização do Curso;

III - importância da realização do Curso na consecução das dire­trizes básicas da extensão, exitentes      na Instituição;

IV - importância da realização do Curso, tendo em vista os anseios da comunidade.

 

 

CAPÍTULO III

DA TRAMITAÇÃO

 

Art. 10 - O projeto de Curso de Estensão,  já devidamente aprova­do, deverá ser encaminhado, via Protocolo Geral, à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Diretoria de Exten­são (PEC/DEX) em formulários próprios, com an­tecedência mínima de 30 (trinta) dias do início de sua realização, para abertura de processo e registro.

 

$ 1º - O prazo para a PEC/DEX executar o disposto neste artigo será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do projeto.

 

$ 2º - Quando do encaminhamento do projeto à PEC/DEX, deverão estar anexados:

a)     o parecer favorável de cada órgão envolvido no Curso;

b)     o "curriculum vitae" de cada um      dos participantes do Curso;

c) o(s) ato(s) de aprovação do projeto.

 

Art. 11 - No caso de se pretender a captação de recursos exter­nos para a realização do Curso, a PEC/DEX orientará o(s) proponente(s) para o emcaminhamento do projeto ao(s) órgão(s) financiador(es) pretendido(s).

 

Art. 12 - Os projetos de Curso de Extensão decorrentes de acor­dos ou convênios com outras entidades submeter-se-âo também às normas da Universidade para a realização do acordo ou comvênio correspondente.

 

Art. 13 - Eventuais alterações no projeto durante a sua tra­nsmitação, seja na Universidade, seja no órgão financia­dor, deverão ser apreciadas pelos órgãos envolvidos.

 

Art. 14- A liberação do projeto para divulgação e execução seriá feita pela PEC/DEX após a verificação do seu enquadra­mento nas normas estabelecidas neste Regulamento.

 

Parágrafo Único - A liberação de que trata este artigo é condição essencial para o início da execusão do projeto.

 

 

CAPÍTULO IV

DA DIVULGACÃO E EXECUÇÃO

 

Art. 15 - A divulgação dos Cursos de Extensão deverá ser feita pela PEC/DEX e pelo(s) órgão(s) proponente(s), através dos meios de comunicação da Universidade.

Art. 16 – As inscrições em Curso de Extensão deverão ser efetivadas na Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

 

$ 1º - Excepcionalmente as inscrições poderão ser realizadas em outro local da Universidade, conforme o que dispuser o projeto.

 

$ 2º - No caso de se verificar o disposto no pará­grafo anterior, o coordenador do Curso deverá encaminhar a relação dos inscritos à Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para o devido regis­tro.

 

Art. 17 - Os Cursos de Extensão somente poderão ser ministrados com a observância de pelo menoso número mínimo de inscritos previsto no projeto.

 

 

 

CAPÍTULO V
DOS ASPECTOS FINANCEIROS

 

Art. 18 - Os projetos de Curso de Extensão poderão prever uma taxa de inscrição, a ser recolhida para a Universi­dade em agência bancária e conta corrente divulgadas pelo órgão próprio da Reitoria.

 

Parágrafo Único - Nos casos previstos no pariágrafo primeiro do artigo 16, o comprovante de inscrição ou o depósito bancário correspondente deverá ser anexado à relação de inscritos de que trata o parágrafo segundo daquele artigo.

 

Art. 19 - O valor arrecadado com as taxas de inscrição constituir-se-á em receita para cobertura das despesas com a realização do Curso.

 

Art .20 - A remuneração de servicos pessoais pela participação em Curso de Extensão obedecerá a regulamentação pró­pria aprovada pelo Conselho de Administração.

 

Art. 21 - Eventual saldo positivo/negativo será creditado/debi­tado no orçamento do órgão que encabeçar a lista de proponente(s) do Curso.

 

Parágrafo Único - O crédito/débito de que trata este artigo será feito em rubrica esco­lhida pelo órgão proponente envolvi­do.

 

 

CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Art. 22 - 0 acompanhamento da execução dos Cursos de Extensão será feito pela PEC/DEX.

 

Art. 23 - A conclusão da execução de projeto de Curso de Exten­são será definida em relatório elaborado pelo coorde­nador e apresentado em formulário próprio A PEC/DEX, até 30 (trinta) dias após o término do Curso.

 

Parágrafo Único - O relatório de projeto desenvolvido com recursos externos poderá, se necessário, ser encaminhado em formulários próprios do(s) órgão(s) financiador(es).

 

Art. 24 - Recebido o relatório, a PEC/DEX a encaminhariá ao(s) òrgão(s) proponente(s) para apreciação.

 

Art. 25 - Cada órgão proponente de Curso de Extensão deverá avaliar o relatório quanto ao cumprimento dos objeti­vos propostos, no prazo de 15 (quinze) dias.

 

 

CAPÍTULO VII
DOS CERTIFICADOS E ATESTADOS

 

Art. 26 - Os inscritos em Curso de Extensão que tiverem fre­quência igual ou superior a 75% (setenta e cinco par cento) do total da carga horiria ministrada no Curso e obtiverem aproveitamento de acordo com o sistema de avaliação adotado receberão o certificado de conclusam correspondente ao Curso.

 

Parágrafo Único - Os inscritos que, embora tenham tido frequência estabelecida no "caput" deste artigo, não tenham obtido aproveitamento de acordo com o sis­tema de avaliacgo adotado recebergo atestado de freqd&ncia no Curso.

 

Art. 27 - A cada docente, discente e/ou servidor técnico-admi­nistrativo que atuar em projeto de Curso de Extensã será emitido certificado de participação, com a indi­cação da atividade desenvolvida.

 

Art. 28 - Os certificados e os atestados de frequência de que trata este Regulamento somente serão expedidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos e assinados pelo seu diretor e pelo coordenador do Curso, após atendido o disposto no artigo 25 deste Regulamento.

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 29 - A PEC/DEX elaborará os formulários próprios de que trata este Regulamento e orientará os interessados no seu preenchimento.

 

Art. 30 - Os casos omissos serão resolvidos pelo pró-reitor de Extensão e Cultura.

 

Art. 31 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Exten­são, revogadas as disposicões em contrário.