RESOLUÇÃO N° 027/91 – CEP
Aprova Regulamento de Cursos de
Extensão.
Considerando
o contido no Processo nº 0748/88;
Considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
- Fica aprovado o Regulamento de Cursos de Extensão, conforme Anexo, que e
parte integrante desta Resolução.
Artigo 2°
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de março de 1991.
Luiz Antonio de Souza
REGULAMENTO
DE CURSOS DE EXTENSÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSICÕES GERAIS
Art. 1º -
Os Cursos de Extensão da Universidade Estadual de Maringá serão desenvolvidos
a partir de projetos que atendam ao disposto no presente Regulamemto.
Art. 2º. -
Entende-se por Curso de Extensão um conjunto de atividades de ensino/aprendizagem,
de curta duração, com conteúdo programitico específico, visando:
a) à difusão
de conhecimentos e técnicas de trabalho;
b) ao estudo
e debate de temas de interesse técnico científico e/ou cultural;
c) A
integração Universidade-comunidade.
Parágrafo
Único - Os Cursos de Extensão deverão ter carga horária mínima de 15 (quinze)
horas-aula.
Art. 3º -
Os Cursos de Extensão objetivam elevar a eficiência e os padrões técnicos e
culturais da comunidade, através da consolidação da realidade social, contribuindo
para a sua transformação.
Art. 4º -
Os Cursos de Extensão destinam-se à comunidade em geral, podendo se desenvolver
em nível universitário ou não, de acordo com os seus conteúdos e o sentido que
assumirem em cada caso.
Art. 5º -
Para os Cursos de Estensão não haverá aproveitamento de estudos realizados em
outro(s) curso(s), qualquer que seja a sua natureza.
CAPÍTULO
II
DA
PROPOSTA E APROVAÇÃO DO PROJETO
Art. 6º - Os Cursos de Extensão deverão ser propostos
por departamento(s), órgão(s) administrativo(s), programa(s) e/ou outro(s)
setor(es) da Universidade e poderão contar com a participação de docentes
discentes e/ou servidores técnico-administrativos.
$ 1º - A
participação de servidor técnico-administrativo deverá ser autorizada pela
unidade administrativa em que estiver lotado, ouvida a chefia imediata.
$ 2º - Os
servidores da Universidade, docentes ou técnico-administrativos, que
participarem de projeto de Curso de Extensão poderão ter a carga horária
dedicada ao Curso computada na sua carga horária normal de atividades.
Art. 7º -
Os Cursos de Extensão deverão, necessariamente, corresponder às áreas de
conhecimento e atuação do(s) respectivo(s) órgão(s) proponente(s).
Art. 8º -
Cada Curso de Extensão terá um coordenador, escolhido pelo(s) órgâo(s)
proponente(s) dentre as servidores docentes ou técnico-administrativos que
participarem do Curso.
Parágrafo
Único - O coordenador de Curso de Extensão deverá, necessariamente, ter formação
específica na Área de conhecimento do Curso ou exercer a docência em matéria
afim com a Área de conhecimento do Curso.
Art. 9º -
A aprovação dos projetos de Curso de Extensão caberá:
a) à(s)
câmara(s) departamental(is), no caso de projeto proposto par departamento(s);
b) à
unidade da admimistração superior à qual a proponente estiver vinculado, no
caso de projeto proposto par programa, órgão administrativo ou outro setor da
Universidade.
Parágrafo
Único - Cada ato de aprovação de um projeto de Curso de Extensão deverá estar
embasado nos seguintes aspectos, além de outros que o órgão proponente julgar
relevantes :
I - pareceres dos demais órgãos envolvidos no Curso;
II - disponibilidade de recursos humanos, físicos, materiais e
financeiros necessários à realização do Curso;
III - importância da realização do Curso na consecução das diretrizes
básicas da extensão, exitentes na
Instituição;
IV - importância da realização do Curso, tendo em vista os anseios da
comunidade.
Art. 10 -
O projeto de Curso de Estensão, já
devidamente aprovado, deverá ser encaminhado, via Protocolo Geral, à
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Diretoria de Extensão (PEC/DEX) em
formulários próprios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início de
sua realização, para abertura de processo e registro.
$ 1º - O
prazo para a PEC/DEX executar o disposto neste artigo será de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da data do recebimento do projeto.
$ 2º -
Quando do encaminhamento do projeto à PEC/DEX, deverão estar anexados:
a) o parecer
favorável de cada órgão envolvido no Curso;
b) o
"curriculum vitae" de cada um dos
participantes do Curso;
c) o(s) ato(s) de aprovação do projeto.
Art. 11 -
No caso de se pretender a captação de recursos externos para a realização do
Curso, a PEC/DEX orientará o(s) proponente(s) para o emcaminhamento do projeto
ao(s) órgão(s) financiador(es) pretendido(s).
Art. 12 -
Os projetos de Curso de Extensão decorrentes de acordos ou convênios com
outras entidades submeter-se-âo também às normas da Universidade para a
realização do acordo ou comvênio correspondente.
Art. 13 -
Eventuais alterações no projeto durante a sua transmitação, seja na
Universidade, seja no órgão financiador, deverão ser apreciadas pelos órgãos
envolvidos.
Art. 14- A
liberação do projeto para divulgação e execução seriá feita pela PEC/DEX após a
verificação do seu enquadramento nas normas estabelecidas neste Regulamento.
Parágrafo
Único - A liberação de que trata este artigo é condição essencial para o início
da execusão do projeto.
CAPÍTULO
IV
Art. 15 -
A divulgação dos Cursos de Extensão deverá ser feita pela PEC/DEX e pelo(s)
órgão(s) proponente(s), através dos meios de comunicação da Universidade.
Art. 16 –
As inscrições em Curso de Extensão deverão ser efetivadas na Diretoria de
Assuntos Acadêmicos.
$ 1º -
Excepcionalmente as inscrições poderão ser realizadas em outro local da
Universidade, conforme o que dispuser o projeto.
$ 2º - No
caso de se verificar o disposto no parágrafo anterior, o coordenador do Curso
deverá encaminhar a relação dos inscritos à Diretoria de Assuntos Acadêmicos,
para o devido registro.
Art. 17 -
Os Cursos de Extensão somente poderão ser ministrados com a observância de pelo
menoso número mínimo de inscritos previsto no projeto.
CAPÍTULO V
DOS ASPECTOS FINANCEIROS
Art. 18 -
Os projetos de Curso de Extensão poderão prever uma taxa de inscrição, a ser
recolhida para a Universidade em agência bancária e conta corrente divulgadas
pelo órgão próprio da Reitoria.
Parágrafo
Único - Nos casos previstos no pariágrafo primeiro do artigo 16, o comprovante
de inscrição ou o depósito bancário correspondente deverá ser anexado à relação
de inscritos de que trata o parágrafo segundo daquele artigo.
Art. 19 -
O valor arrecadado com as taxas de inscrição constituir-se-á em receita para
cobertura das despesas com a realização do Curso.
Art .20 -
A remuneração de servicos pessoais pela participação em Curso de Extensão
obedecerá a regulamentação própria aprovada pelo Conselho de Administração.
Art. 21 -
Eventual saldo positivo/negativo será creditado/debitado no orçamento do órgão
que encabeçar a lista de proponente(s) do Curso.
Parágrafo
Único - O crédito/débito de que trata este artigo será feito em rubrica escolhida
pelo órgão proponente envolvido.
CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 22 -
0 acompanhamento da execução dos Cursos de Extensão será feito pela PEC/DEX.
Art. 23 -
A conclusão da execução de projeto de Curso de Extensão será definida em
relatório elaborado pelo coordenador e apresentado em formulário próprio A
PEC/DEX, até 30 (trinta) dias após o término do Curso.
Parágrafo
Único - O relatório de projeto desenvolvido com recursos externos poderá, se
necessário, ser encaminhado em formulários próprios do(s) órgão(s)
financiador(es).
Art. 24 -
Recebido o relatório, a PEC/DEX a encaminhariá ao(s) òrgão(s) proponente(s)
para apreciação.
Art. 25 -
Cada órgão proponente de Curso de Extensão deverá avaliar o relatório quanto ao
cumprimento dos objetivos propostos, no prazo de 15 (quinze) dias.
CAPÍTULO
VII
DOS CERTIFICADOS E ATESTADOS
Art. 26 -
Os inscritos em Curso de Extensão que tiverem frequência igual ou superior a
75% (setenta e cinco par cento) do total da carga horiria ministrada no Curso e
obtiverem aproveitamento de acordo com o sistema de avaliação adotado receberão
o certificado de conclusam correspondente ao Curso.
Parágrafo
Único - Os inscritos que, embora tenham tido frequência estabelecida no
"caput" deste artigo, não tenham obtido aproveitamento de acordo com
o sistema de avaliacgo adotado recebergo atestado de freqd&ncia no Curso.
Art. 27 -
A cada docente, discente e/ou servidor técnico-administrativo que atuar em
projeto de Curso de Extensã será emitido certificado de participação, com a
indicação da atividade desenvolvida.
Art. 28 -
Os certificados e os atestados de frequência de que trata este Regulamento
somente serão expedidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos e assinados pelo
seu diretor e pelo coordenador do Curso, após atendido o disposto no artigo 25
deste Regulamento.
CAPÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 -
A PEC/DEX elaborará os formulários próprios de que trata este Regulamento e
orientará os interessados no seu preenchimento.
Art. 30 -
Os casos omissos serão resolvidos pelo pró-reitor de Extensão e Cultura.
Art. 31 -
Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, revogadas as disposicões em contrário.