RESOLUÇÃO
N° 028/91-CEP
Da
provimento a recurso.
Considerando
o contido às folhas 253 a 257 do Processo nº 365/88;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-
Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico ADRIANO ANDRIONI
LAZARETTI, do Curso de Agronomia, através do protocolizado n° 15020/90,
concedendo-lhe aproveitamento de estudos nas disciplinas,Química Geral e
Inorgânica (203010), Química Orgânica CA (203035) e Fisiologia Vegetal
(301046), do Curriculo 2 (dois) do Curso de Agronomia.
Artigo 2°
- Fica determinado que o Colegiado de Curso deverá proceder a reanálise
completa do processo acadêmico, visando o reconhecimento de estudos nas demais
matérias integralmente cumpridas pelo acadêmico, conforme o disposto no artigo
13 do Regulamento aprovado pela Resolução n° 050/90.CEP.
Artigo 3°
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 1991.
Luiz Antonio de Souza