RESOLUÇÃO N° 028/91-CEP

 

Da provimento a recurso.

 

Considerando o contido às folhas 253 a 257 do Processo nº 365/88;

­Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1°- Fica dado provimento ao recurso inter­posto pelo acadêmico ADRIANO ANDRIONI LAZARETTI, do Curso de Agronomia, através do protocolizado n° 15020/90, concedendo-lhe aproveitamento de estudos nas disciplinas,Química Geral e Inorgânica (203010), Química Or­gânica CA (203035) e Fisiologia Vegetal (301046), do Curriculo 2 (dois) do Curso de Agronomia.

Artigo 2° - Fica determinado que o Colegiado de Cur­so deverá proceder a reanálise completa do processo acadêmico, visando o reconhecimento de estudos nas demais matérias integralmente cumpridas pelo acadêmico, conforme o disposto no artigo 13 do Regulamento aprovado pela Resolução n° 050/90.CEP.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de março de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR