RESOLUÇÃO Nº 031/91 – CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo nº 003/91-DAA;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso inter­posto pelo acadêmico MÁRCIO ANTONIO DOS SANTOS, do Curso de Direito, atra­vés do protocolizado nº 15076/90, contra indeferimento do pedido de rein­gresso no Curso.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de março de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR