Nega
provimento a recurso.
Considerando
o contido no Processo nº 003/91-DAA;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
- Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico MÁRCIO
ANTONIO DOS SANTOS, do Curso de Direito, através do protocolizado nº
15076/90, contra indeferimento do pedido de reingresso no Curso.
Artigo 2°
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 1991.
Luiz Antonio de Souza