RESOLUÇÃO
Nº 032/91 –CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando
o contido ás folhas 013 a 017 do Processo nº 334/89-DAA;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
- Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica REGINA MARIA
MIRANDA, do Curso de Letras, através do protocolizado nº 0057/91, contra
indeferimento do pedido de reingresso no Curso.
Artigo 2°
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 1991.
Luiz Antonio de Souza