RESOLUÇÃO Nº 032/91 –CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido ás folhas 013 a 017 do Processo nº 334/89-DAA;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interpos­to pela acadêmica REGINA MARIA MIRANDA, do Curso de Letras, através do pro­tocolizado nº 0057/91, contra indeferimento do pedido de reingresso no Cur­so.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de março de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR