RESOLUÇÃO
N°033/91 -CEP
Nega
provimento a recurso.
Considerando
o contido às folhas 059 a 064 do Processo nº 096/89;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-
Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica MARLENE PEREIRA
FERMINO DE SOUZA, do Curso de Enfermagem e Obstetrícia, através do
protocolizado nº 15008/90, contra indeferimento do pedido de reingresso no
curso.
Artigo 2°
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 1991.
Luiz Antonio de Souza