RESOLUÇÃO N°033/91 -CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido às folhas 059 a 064 do Processo nº 096/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1°- Fica negado provimento ao recurso inter­posto pela acadêmica MARLENE PEREIRA FERMINO DE SOUZA, do Curso de Enfer­magem e Obstetrícia, através do protocolizado nº 15008/90, contra indefe­rimento do pedido de reingresso no curso.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de março de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR