RESOLUÇÃO N°- 035/91-CEP

 

Referenda Ato Executivo.

 

Considerando o contido no Ato Executivo nº 008/91;

­Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica referendado o Ato Executivo nº 008/91-GRE, de 26/03/91, que fixou recesso acadêmico no dia 28/03/91.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 27 de março de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR