RESOLUÇÃO N°- 035/91-CEP
Referenda Ato Executivo.
Considerando o contido no Ato Executivo nº 008/91;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica referendado o Ato Executivo nº 008/91-GRE,
de 26/03/91, que fixou recesso acadêmico no dia 28/03/91.
Artigo 2°
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de março de 1991.
Luiz Antonio de Souza