RESOLUÇÃO Nº 038/91-B – CEP
Aprova alteração do cronograma de execução para implantação
do regime seriado.
Considerando o contido no Processo nº 0791/83 – 4º Volume;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO VOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações do cronograma de
execução para implantação do regime seriado anual, conforme segue:
ETAPAS
A SEREM CUMPRIDAS
|
CRONOGRAMA
|
06. CEP aprova
diretrizes para implantação do regime seriado anual e extinsão do regime de crédito
|
08/05/91 |
07. Comissão estuda
as alterações necessárias no Estatuto e
Regimento Geral para implantação do regime seriado anual |
29/05 a 22/05/91 |
08. Colegiados de
Curso preparam novos currículos e definem estratégias para extinção dos
currículos velhos |
02/09/91 |
09. CAD cancela
vestibular de julho (Etapa suprimida conforme decisão do CAD de 05.04.91 -
Processo nº 791/83 - fls. 1252) |
- |
10. COU aprecia
propostas de mudanças no Estatuto e Regimento Geral |
- |
11. Colegiados
aprovam seus currículos e os critérios para extinção dos currículos velhos |
Até 02/09 |
12. Conselhos
aprovam os currículos |
02/09 a 30/11/91 |
13. Implantação dos
novos currículos |
Março/92 |
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vugor na data de sua
publicação, revogadas as dispocições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de Maio de 1991.
Luiz Antonio de Souza