RESOLUÇÃO Nº 038/91-B – CEP

 

Aprova alteração do cronogra­ma de execução para implanta­ção do regime seriado.

 

Considerando o contido no Processo nº 0791/83 – 4º Volume;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATU­TÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações do cronograma de execução para implantação do regime seriado anual, conforme segue:

 

 

ETAPAS A SEREM CUMPRIDAS

CRONOGRAMA

06. CEP aprova diretrizes para implantação do regime seriado anual e extinsão do regime

de crédito

08/05/91

07. Comissão estuda as alterações necessárias

no Estatuto e Regimento Geral para implantação do regime seriado anual

29/05 a 22/05/91

08. Colegiados de Curso preparam novos currículos e definem estratégias para extinção dos currículos velhos

02/09/91

09. CAD cancela vestibular de julho (Etapa su­primida conforme decisão do CAD de 05.04.91 - Processo nº 791/83 - fls. 1252)

-

10. COU aprecia propostas de mudanças no Esta­tuto e Regimento Geral

-

11. Colegiados aprovam seus currículos e os critérios para extinção dos currículos velhos

Até 02/09

12. Conselhos aprovam os currículos

02/09 a 30/11/91

13. Implantação dos novos currículos

Março/92

 

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vugor na data de sua publicação, revogadas as dispocições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de Maio de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR