RESOLUÇÃO
N° 039/91 – CEP
Aprova diretrizes para inplantação do Regime seriado.
Considerando o contido no processo nº 0791/83- 4º volume;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, E-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as diretrizes para implantação
do Regime Seriado Anual da Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo,
que é parte integrante desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Maringá,
15 de maio de 1991.
Luiz Antonio de Souza
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 039/91-CEP.
As disciplinas serão anuais, organizadas em séries de tal
forma qua as disciplinas de uma determinada serie sejam naturalmente
preparatórias para as disciplinas da série subsequente.
Os currículos deverão ter, no máximo, 8 (oito) disciplinas
por série, exceto as exigidas por legislação federal.
1. Da sua composição e carga horária
I - Disciplinas obrigatórias: o total da carga horária
dessas disciplinas poderá ultrapassar em até 10% (dez por cento) o total da
carga horária mínima do curso fixado Palo CFE:
a) disciplinas desdobradas das matérias do currículo mínima
do curso, fixadas Palo CFE;
b) disciplinas complementares.
II - Disciplinas exigidas ou determinadas por legislacão
especial (enquanto perdurar a sua obrigatoriedade):
a)
- Estudo de Problemas
Brasileiros;
b)
- Pratica de Educação
Física.
III – Atividades acadêmicas complementares (AAC): o aluno
deverá comprovar a participação em atividade(s) acadêmica(s), dentre as
relacionadas abaixo, para registro em seu histórico escolar, como requisito
para a cumprimento curricular:
a) monitoria acadêmica;
b) projetos de ensino;
c) projetos de pesquisa;
d) projetos de extensão;
e) cursos especiais;
f) participação em eventos.
1. A monitoria acadêmica e os projetos de ensino, pesquisa a
extensão somente serão considerados como AAC se devidamente registrados nas
pró-reitorias correspondentes.
2. Os cursos especiais deverão versar sobre os conteúdos
não-contemplados nas disciplinas dos currículos e observarão as critérios a
serem definidos pelos colegiados de curso.
3. As participações em eventos somente poderão ser consideradas
como AAC, após o reconhecimento pelo colegiado de curso competente.
4. O total de carga horária exigido para essas AAC é de 5% (cinco
por cento) da carga horária mínima do curso fixada pelo CFE.
2. Da carga horaria das disciplinas
I - A carga horária das disciplinas anuais será múltipla
inteira de 60 (sessenta) horas/aula.
II- A carga horária das disciplinas será exclusivamente
destinada ao cumprimento dos respectivos programas.
1. Da promoção na série
I – Será promovido para a série seguinte do curso a aluno
que tiver sido aprovado em todas as disciplinas da série cursada.
II – Será considerado dependente a aluno que, tendo
frequência mínima exigida, não alcançar média para aprovação em até 2 (duas)
disciplinas.
III – Apesar de
não-promovido, o aluno poderá matricular-se na série subsequente, desde que
curse em dependência a concomitantemente as disciplinas em que não logrou
aprovação.
IV – Será considerado reprovado o aluno que não obtiver 75%
(setenta a cinco por cento) de frequência em qualquer uma das disciplinas em
que estiver matriculado e a aluno que não alcançar média para aprovação nas
disciplinas que cursar em dependência.
V – O aluno reprovado não podera ser promovido nem
matricular-se na série seguinte, devendo cursar novamente as disciplinas em que
foi reprovado, com frequência e aproveitamento obrigatórios.
2. Da aprovação em disciplina
I – Para ser aprovado em uma
disciplina, o aluno deverá ter, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de
frequência e enquadrar-se numa das seguintes condições:
a) aprovação direta: ter
aproveitamento com média final igual ou superior a 6,0 (seis) nas avaliações
periódicas;
b) aprovação com exame final: ter
aproveitamento com media final igual ou superior a 3,0 (tres) nas avaliações
periodicas e obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da média
entre a exame final e a media das avaliações periódicas;
c) aprovação com exame de 2ª
época poderá fazer o exame final de 2ª
época o aluno que não tiver sido aprovado no exame final. Para aprovacao em 2ª
época, o aluno deverá obter nota igual ou
superior a 5,0 (cinco), resultante da média aritmética entre a nota do exame de
2ª época e a média das avaliações periódicas;
d) o aluno que etiver
dependência(s) a cursar estará dispensado da presença às aulas, devendo cumprir
o programa da disciplina em curso e submeter-se às verificações de
aprendizagem;
e) as disciplinas de Estágio
Supervisionado e Prática de Ensino submeter-se-ão à regulamentação própria.
3. Das avaliações periódicas
I - As disciplinas deverão ter uma nota a cada bimestre.
II- As formas de avaliacão para obtenção de nota bimestral
ficarão a critério do docente responsável, devendo ser aprovada pelos respectivos colegiados de curso.
O ingresso nos cursos se dará sempre no início do ano, por
meio de uma das seguintes formas.
1. concurso
vestibular;
2. portadores de
diplomas de curso superior,
3. transferência
interna de turno do mesmo curso;
4. transferência
externa para o mesmo curso.
1. A matrícula
será efetuada por série e em disciplinas que o aluno carregar por dependência
ou reprovação, conforme normas a serem estabelecidas pelo CEP.
2. Na
Universidade Estadual de Maringá não haverá, para um mesmo aluno, matrícula em
mais de um curso, mesmo que em turnos diferentes.
3. Do trancamento
de matrícula
I – O trancamento será feito por ano letivo.
II – Não poderá haver trancamento na primeira série
do curso.
III – O trancamento poderá ser
feito por, no máximo, 02 (duas) vezes durante o curso.
IV – O pedido de trancamento só
poderá ser formulado antes de decorrido 1/3 (um terço) do ano letivo.
V – A não-efetivação de matrícula
após o período de trancamento solicitado implica abandono de curso
1. O ano letivo,
independentemente do ano civil, terá um mínimo de 180 (cento e oitenta) dias
úteis, destinados exclusivamente ao cumprimento das cargas horárias das
disciplinas.
2. Não poderão
ser computados os dias destinados
a) ás verificacoes de
aprendizagem;
b) aos exames finais,
c) aos exames de 2ª época,
d) aos eventos internos da
universidade.
3. O calendário acadêmico deverá contemplar
as situações previstas no item 2 deste título