RESOLUÇÃO N° 039/91 – CEP

 

Aprova diretrizes para inplantação do Regime seriado.

 

Considerando o contido no processo nº 0791/83- 4º volume;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, E-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Ficam aprovadas as diretrizes para implantação do Regime Seriado Anual da Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

 

Maringá, 15 de maio de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 039/91-CEP.

 

DIRETRIZES PARA O REGIME SERIADO ANUAL

 

 

 

DO CURRÍCULO

 

As disciplinas serão anuais, organizadas em séries de tal forma qua as disciplinas de uma determinada serie sejam naturalmente preparatórias para as disciplinas da série subsequente.

Os currículos deverão ter, no máximo, 8 (oito) disciplinas por série, exceto as exigidas por legislação federal.

        

1. Da sua composição e carga horária

 

I - Disciplinas obrigatórias: o total da carga horária dessas disciplinas poderá ultrapassar em até 10% (dez por cento) o total da carga horária mínima do curso fixado Palo CFE:

a) disciplinas desdobradas das matérias do currículo mínima do curso, fixadas Palo CFE;

b) disciplinas complementares.

 

II - Disciplinas exigidas ou determinadas por legislacão especial (enquanto perdurar a sua obrigatoriedade):

a)    - Estudo de Problemas Brasileiros;

b)    - Pratica de Educação Física.

 

III – Atividades acadêmicas complementares (AAC): o aluno deverá       comprovar a participação  em atividade(s) acadêmica(s), dentre as relacionadas abaixo, para registro em seu histórico escolar, como requisito para a cumprimento curricular:

a) monitoria acadêmica;

b) projetos de ensino;     

c) projetos de pesquisa;

d) projetos de extensão;

e) cursos especiais;

f) participação em eventos.

        

1.       A monitoria acadêmica e os projetos de ensino, pesquisa a extensão somente serão considerados como AAC se devidamente registrados nas pró-reitorias correspondentes.

2.       Os cursos especiais deverão versar sobre os conteúdos não-contemplados nas disciplinas dos currículos e observarão as critérios a serem definidos pelos colegiados de curso.

3.       As participações em eventos somente poderão ser consideradas como AAC, após o reconhecimento pelo colegiado de curso competente.

4.       O total de carga horária exigido para essas AAC é de 5% (cinco por cento) da carga horária mínima do curso fixada pelo CFE.

 

 

 

 

2. Da carga horaria das disciplinas

 

I - A carga horária das disciplinas anuais será múltipla inteira de 60 (sessenta) horas/aula.

 

II- A carga horária das disciplinas será exclusivamente destinada ao cumprimento dos respectivos programas.

 

 

 

 

DO SISTEMA DE PROMOÇÃO

 

1. Da promoção na série

 

I – Será promovido para a série seguinte do curso a aluno que tiver sido aprovado em todas as disciplinas da série cursada.

II – Será considerado dependente a aluno que, tendo frequência mínima exigida, não alcançar média para aprovação em até 2 (duas) disciplinas.

III – Apesar   de não-promovido, o aluno poderá matricular-se na série subsequente, desde que curse em dependência a concomitantemente as disciplinas em que não logrou aprovação.

IV – Será considerado reprovado o aluno que não obtiver 75% (setenta a cinco por cento) de frequência em qualquer uma das disciplinas em que estiver matriculado e a aluno que não alcançar média para aprovação nas disciplinas que cursar em dependência.

 

V – O aluno reprovado não podera ser promovido nem matricular-se na série seguinte, devendo cursar novamente as disciplinas em que foi reprovado, com frequência e aproveitamento obrigatórios.

 

 

2. Da aprovação em disciplina

        

I – Para ser aprovado em uma disciplina, o aluno deverá ter, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência e enquadrar-se numa das seguintes condições:

a) aprovação direta: ter aproveitamento com média final igual ou superior a 6,0 (seis) nas avaliações periódicas;

b) aprovação com exame final: ter aproveitamento com media final igual ou superior a 3,0 (tres) nas avaliações periodicas e obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da média entre a exame final e a media das avaliações periódicas;

c) aprovação com exame de 2ª época  poderá fazer o exame final de 2ª época o aluno que não tiver sido aprovado no exame final. Para aprovacao em 2ª época, o aluno deverá obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da média aritmética entre a nota do exame de 2ª época e a média das avaliações periódicas;

d) o aluno que etiver dependência(s) a cursar estará dispensado da presença às aulas, devendo cumprir o programa da disciplina em curso e submeter-se às verificações de aprendizagem;

e) as disciplinas de Estágio Supervisionado e Prática de Ensino submeter-se-ão à regulamentação própria.

 

3. Das avaliações periódicas

 

I - As disciplinas deverão ter       uma nota a cada bimestre.

 

II- As formas de avaliacão para obtenção de nota bimestral ficarão a critério do docente responsável, devendo ser aprovada  pelos respectivos colegiados de curso.

 

 

 

DO INGRESSO NO CURSO

 

 

 

O ingresso nos cursos se dará sempre no início do ano, por meio de uma das seguintes formas.

 

1.       concurso vestibular;

2.       portadores de diplomas de curso superior,

3.       transferência interna de turno do mesmo curso;

4.       transferência externa para o mesmo curso.

 

 

 

DA MATRÍCULA

 

1.       A matrícula será efetuada por série e em disciplinas que o aluno carregar por dependência ou reprovação, conforme normas a serem estabelecidas pelo CEP.

 

2.       Na Universidade Estadual de Maringá não haverá, para um mesmo aluno, matrícula em mais de um curso, mesmo que em turnos diferentes.

 

3.       Do trancamento de matrícula

 

I – O  trancamento será feito por ano letivo.

 

II – Não  poderá haver trancamento na primeira série do curso.

 

III – O trancamento poderá ser feito por, no máximo, 02 (duas) vezes durante o curso.

        

IV – O pedido de trancamento só poderá ser formulado antes de decorrido 1/3 (um terço) do ano letivo.

 

V – A não-efetivação de matrícula após o período de trancamento solicitado implica abandono de curso

 

 

 

DO ANO LETIVO

 

 

1.       O ano letivo, independentemente do ano civil, terá um mínimo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, destinados exclusivamente ao cumprimento das cargas horárias das disciplinas.

 

2.       Não poderão ser computados os dias destinados

a) ás verificacoes de aprendizagem;

b) aos exames finais,

c) aos exames de 2ª época,

d) aos eventos internos da universidade.

 

3.       O calendário acadêmico deverá contemplar as situações previstas no item 2 deste título