RESOLUÇÃO Nº 040/91- CEP.
Referenda Ato Executivo nº 004/91-GRE.
Considerando o contido no
protocolizado nº 05075/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica referendado
o Ato Executivo nº 004./91-GRE, que altera composição da banca examinadora do
Concurso Unificado para Professores Não-Titulares na matéria Administração da
Produção e Organização e Métodos.
Artigo 2º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrério.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 1991.
Luiz
Antonio de Souza