RESOLUÇÃO Nº 040/91- CEP.

 

Referenda Ato Executivo nº 004/91-GRE.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 05075/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatu­to da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO­VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo nº 004./91-GRE, que altera composição da banca examinadora do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares na matéria Administração da Produção e Organização e Métodos.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrério.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de maio de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR