RESOLUÇÃO Nº 041/91-CEP.
Referenda
Ato Executivo nº 005/91-GRE.
Considerando o contido no protocolizado sob nº 05345/91;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo nº 005/91-GRE,
que altera composição das bancas examinadoras do Concurso Unificado para
Professores Não-Titulares nas
áreas de Prática de Ensino e História Econômica para a Extensão
de Cianorte.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrério.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de maio de 1991.
Luiz Antonio de Souza