RESOLUÇÃO Nº 043/91-CEP.
Referenda
Ato Executivo nº 007/91-GRE.
Considerando o
contido no protocolizado nº 08536/91;
Considerando o
disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo nº 007/91-GRE,
que altera a composição da banca examinadora do Concurso para Professores
Não-Titulares na área de Sistema de Computação.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrério.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de maio de 1991.
Luiz Antonio de Souza