RESOLUÇÃO Nº 046/91 –CEP.

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo n° 184/91-DAA;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto daFUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO­VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso inter­posto pelo acadêmico RUI CÉSAR GARCIA MOREIRA, do Curso de Ciências Econô­micas, através do protocolizado nº 03659/91-DAA, referente ao pedido de aber­tura de vaga em disciplina.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrério.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de maio de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR