RESOLUÇÃO Nº 046/91 –CEP.
Nega
provimento a recurso.
Considerando o contido no Processo n° 184/91-DAA;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto daFUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo acadêmico RUI CÉSAR GARCIA MOREIRA, do Curso de Ciências Econômicas,
através do protocolizado nº 03659/91-DAA, referente ao pedido de abertura de
vaga em disciplina.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrério.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de maio de 1991.
Luiz Antonio de Souza