RESOLUÇÃO Nº
047/91 - CEP
Nega
provimento a recurso.
Considerando o contido no Processo nº 207/91-DAA;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto dafuem,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto
pela acadÊmica TEREZINHA BARATA MATEUS, do Curso de Enfermagem e
ObstetrÍcia, através do protocolizado nº 03717/91-DAA.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrério.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de maio de 1991.
Luiz Antonio de Souza