RESOLUÇÃO N° 048/91 -CEP

 

Dá provimento parcial a recurso

 

Considerando o contido às folhas 070 a 077 do Processo nº 605/87-DAA;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO­VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pela acadêmica NILVA MARIA HUBNER, do Curso de Farmácia, atra­ées do protocolizado sob nº 03721/91-DAA, como segue:

- que o Colegiado de Curso de Farmácia proceda a revi­são da Resolução nº 003/91-FBI, em conformidade com o disposto na Resolução nº 092/87-CEP.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrério.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de maio de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR