RESOLUÇÃO N° 048/91 -CEP
Considerando o contido às folhas 070 a 077 do Processo nº
605/87-DAA;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dado provimento parcial ao recurso
interposto pela acadêmica NILVA MARIA HUBNER, do Curso de Farmácia, atraées
do protocolizado sob nº 03721/91-DAA, como segue:
- que o Colegiado de Curso de
Farmácia proceda a revisão da Resolução nº 003/91-FBI, em conformidade com o
disposto na Resolução nº 092/87-CEP.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrério.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de maio de 1991.
Luiz Antonio de Souza