RESOLUÇÃO Nº 049/91 - CEP
Nega
provimento a recurso.
Considerando o contido às folhas 048 a 051 do Processo nº
274/87-DAA;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo acadêmico DIVANIR HIGIND DA SILVA, do Curso de Administração,
através do protocolizado nº 00818/91-DAA, referente ao pedido de reingresso
curso.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrério.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de maio de 1991.
Luiz Antonio de Souza