RESOLUÇÃO Nº 050/91 - CEP
Nega
provimento a recurso.
Considerando o contido às folhas 118 a 120 do Processo nº
1059/89-DAA;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto
pela acadêmica CÉLIA MARIA BUENO, do Curso de Administração, através do
protocolizado nº 03712/91-DAA, referente ao pedido de liberação de carga
horária.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrério.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
a
Maringá,
15 de maio de 1991.
Luiz Antonio de Souza