RESOLUÇÃO Nº 050/91 - CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido às folhas 118 a 120 do Processo nº 1059/89-DAA;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO­VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso inter­posto pela acadêmica CÉLIA MARIA BUENO, do Curso de Administração, através do protocolizado nº 03712/91-DAA, referente ao pedido de liberação de carga horária.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrério.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

a

Maringá, 15 de maio de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR