RESOLUÇAO N° 053/91 -CEP
Aprova alteracções nas diretrizes para implantação do Regime Seriado.
Considerando o pedido de reconsideração contido no Ofício nº
004/91 da Comissão para Implantação do Regime Seriado;
Considerando o contido no Processo nº 0791/83- 4° volume;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Ficam aprovadas as seguintes alterações nas
diretrizes para implantação do Regime Seriado Anual da Universidade Estaduai1
de Maringá, aprovadas pela Resolução nº 039/91-CEP, conforme segue:
2. Da carga horária das disciplinas
I - A carga háraria das disciplinas
tern um mínimo de 2(duas) horas-aula semanais.
1. O ano letivo, independentemente do ano civil, tern um
minimo de 34(trinta e quatro) semanas letivas, destinadas exclusivamente ao
cumprimento das cargas horárias das disciplinas.
2. Não poderão ser computados os dias destinados:
a) a exame final
b) a exame de 2 ª época
c) aos eventos internos da
Universidade.
3. O calendário acadêmico deverá contemplar as situações
previstas nas Letras "a" e "b" do item 2(dois) deste
título.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrério.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de maio de 1991.
Luiz Antonio de Souza