RESOLUÇAO N° 053/91 -CEP

 

Aprova alteracções nas diretrizes para implantação do Regime Seriado.

 

Considerando o pedido de reconsideração contido no Ofício nº 004/91 da Comissão para Implantação do Regime Seriado;

Considerando o contido no Processo nº 0791/83- 4° volume;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO­VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Ficam aprovadas as seguintes alterações nas diretrizes para implantação do Regime Seriado Anual da Universidade Estaduai1 de Maringá, aprovadas pela Resolução nº 039/91-CEP, conforme segue:

 

Do Currículo

 

2. Da carga horária das disciplinas

I - A carga háraria das disciplinas tern um mínimo de 2(duas) horas-aula semanais.

 

Do Ano Letivo

 

1. O ano letivo, independentemente do ano civil, tern um minimo de 34(trin­ta e quatro) semanas letivas, destinadas exclusivamente ao cumprimento das cargas horárias das disciplinas.

2. Não poderão ser computados os dias destinados:

a) a exame final

b) a exame de 2 ª época

c) aos eventos internos da Universidade.

3. O calendário acadêmico deverá contemplar as situações previstas nas Le­tras "a" e "b" do item 2(dois) deste título.

 

 

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrério.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de maio de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR