RESOLUÇÃO N° 057/91-CEP.

 

Prorroga prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Geografia do Estado do Paraná.

 

Considerando o contido às folhas 171 a 176 do Processo nº 323/88;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto FUEM;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO­VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica prorrogado para 06 de agosto de 1991, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso Especialização em Geografia do Estado do Paraná.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na a de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Maringá, 29 de maio de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR